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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Jurídico confirma: PLC é golpe!

        O setor jurídico do Sinte atendeu aos pedidos (eu mesma fiz inúmeros) de esclarecimentos a respeito das consequências da aprovação do Projeto de Lei Complementar que foi apresentado pelo governo na ALESC. A avaliação constata o que eu já previa: o PLC suprime recursos da educação e acaba de vez com o plano de carreira vigente! O texto é extenso, por isso reproduzo aqui algumas partes, que a meu ver são as mais importantes. A versão completa  está em: http://sinte-sc.blogspot.com/2011/07/parecer-sobre-o-projeto-de-lei.html
 Veja o a art. 6º da lei do piso: 11.7238/2008:
Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
    
" (...) a PLC nº 026/2011 pretende elaborar um novo Plano de Carreira do Magistério, porquanto suprime direitos que integram a remuneração e institui uma nova diferença percentual entre os níveis e referências na tabele salarial. A modificação é substancial e tem o escopo de revogar a eficácia dispositivos que compunham o Plano de Carreira atual para tentar “atingir” os valores do piso nacional, determinados pelo MEC. 
(...) Lembre-se que o art. 6º da Lei menciona (...) “adequar” quando obriga a inserção do Piso Nacional do Magistério no vencimento inicial da carreira. Por esta razão, a idéia expressa no PLC 026/2011, de estabelecer valores iguais para níveis e referências distintas desfigura todo o sentido jurídico da carreira que pressupõe estágios evolutivos da remuneração que levam em conta o progresso funcional pelo tempo de serviço e o aperfeiçoamento profissional, na forma dos art. 15 e seguintes da Lei nº 1.139/92.
Portanto, o Estado incorreu na mora legislativa deixando de adequar a tabela salarial ao novo piso nacional do magistério, desde 31 de dezembro de 2009; por outro lado, descumpre a decisão do STF porque não paga o piso (vencimento inicial na carreira) desde a decisão definitiva da ADIn nº 4.167. 
 (...)
O art. 8º do PLC nº 026/2011 dispõe o seguinte:
Art.8º  O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28.  É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR)

Este dispositivo do projeto contraria a interativa jurisprudência do TJSC que assegura o pagamento da remuneração integral (vencimento, triênios, abonos e gratificações), à título de indenização, pela  licença-prêmio adquirida e não gozada. Ademais, o pagamento da licença-prêmio indenizada em valor inferior a remuneração integral caracteriza enriquecimento ilícito da Administração Pública à custa dos servidores."
Enfim, o  PLC: 
- Enterra de vez o plano de carreira; 
- Recompõe a integralidade dos percentuais de regência  e aula-excedente vigentes somente  em janeiro (quando os ACTs já não estarão em condições de recebê-lo);
- Reduz o valor de venda das licenças-prêmio (me perdoem se grafei de forma incorreta);                
- Reduz o valor das funções gratificadas (direção, assessor de direção, profissionais da FCEE, GERED, dentre outros).
          - Revoga diversos artigos de leis (ainda faltam alguns esclarecimentos).
Não podemos compactuar com isso! A base aliada na Alesc está nos colocando entre a cruz e a espada, pois alega que, se não aprovar a lei complementar, não terá embasamento legal para dar o "aumento", e o salário pago será com base nos valores de março. Ora, e o salário de junho foi pago com base em quê?
        E os absurdos não param por aí... agora o governo ameaça de contratar ACTs para substituir os grevistas, contrariando novamente a lei da greve que no art 7ª expressa: "
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos."
Por essas e por outras, nossa luta precisa continuar!

2 comentários:

  1. o governo mais uma vez esta tirando uma com todos que vergonha.

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  2. Será que estamos vivendo numa terra sem lei e sem justiça?? Esse governador acaba com nosso plano de carreira e fica por isso mesmo??
    E o louco anuncia na TV que segunda-feira as aulas reiniciam normalmente em todas as escolas de SC. Esse homem não pára de delirar.

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